Liberdade para os palestinianos presos em Israel
19 de Março - 18 horas
Concentração no Miradouro de São Pedro de Alcântara
Desfile até ao Largo Camões
Concentração no Miradouro de São Pedro de Alcântara
Desfile até ao Largo Camões
Liberdade para os palestinianos presos em Israel
A morte do cidadão palestino Arafat Jaradat, ocorrida no passado dia 23 de Fevereiro nas cadeias israelitas, veio, uma vez mais, chamar a atenção da opinião pública para a situação dramática em que se encontram os prisioneiros palestinos nas prisões do Estado de Israel.
Ainda que as autoridades israelitas tenham, de início, alegado motivos cardíacos para a morte, a autópsia ao corpo de Arafat Jaradat, entretanto realizada no Instituto Nacional de Medicina Forense de Israel, na presença de um médico palestino e dois médicos israelitas, não só desmentiu por completo aquela alegação, como revelou a existência de extensos hematomas, ferimentos e lesões internas recentes que só podem ter sido provocados por práticas reiteradas de tortura e espancamento.
A tortura constitui um crime equivalente à qualificação de crime contra a humanidade, e a sua prática está proibida por inúmeros tratados e convenções internacionais, a começar pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, adoptada pela Assembleia Geral da Onu em 10 de Dezembro de 1984, que Israel subscreveu em Outubro de 1991.
Na mesma ocasião em que se agrava dramaticamente o estado de saúde de alguns prisioneiros palestinos em consequência de períodos de greve de fome cada vez mais prolongados e progressivos – de entre os quais avulta o caso de Samer Tariq Issawi – o assassinato de Arafat Jaradat vem, uma vez mais, chamar a atenção do mundo para a condição dos prisioneiros palestinos nas cadeias israelitas e para a importância deste tema como expressão da violência, desumanidade e ilegalidade da ocupação que oprime o povo palestino.
Um relatório da UNICEF publicado nos últimos dias, conclui, a este propósito, que os maus-tratos às crianças palestinas pelo sistema de detenção militar israelita, além de muito difundidos, são sistemáticos e institucionalizados. Segundo dados da organização palestina de direitos humanos ADDAMEER, são 4812 os prisioneiros palestinos, dos quais 31 são crianças com menos de dezasseis anos.
Estão detidos em prisão administrativa – quer dizer, sem que contra eles tenha sido pronunciada qualquer acusação – cento e setenta e oito pessoas, das quais nove são deputados do Conselho Legislativo Palestino, constituído em consequência das eleições realizadas em Janeiro de 2006, que a comunidade internacional considerou livres e justas.
Vale a pena recordar, a este propósito, que em Maio de 2012, na sequência de um movimento generalizado de greve de fome entre os prisioneiros palestinos, o governo de Israel firmou um acordo com o comité de greve em que se comprometia, em particular, a não renovar as ordens de detenção administrativa dos cerca de 300 prisioneiros que estavam, à data, nessas condições.
Ainda de acordo com esse compromisso, Israel obrigava-se a pôr termo aos períodos de isolamento, e a autorizar, de novo, as visitas aos parentes em primeiro grau de prisioneiros oriundos da faixa de Gaza, assim como daqueles que, naturais da Margem Ocidental, estavam submetidos a medidas de segurança especiais.
Desde então e à semelhança de tantos outros compromissos não cumpridos por Israel, as autoridades de Israel desrespeitaram, de forma reiterada, as disposições daquele acordo, facto que levou muitos prisioneiros a retomarem o seu protesto na forma mais radical da greve de fome.
A condição dos presos palestinos nas cadeias israelitas não se resume, apenas, entretanto, a uma questão de direitos humanos. Ela reflecte, nas suas formas mais extremas, o quotidiano violento de opressão e humilhação a que está sujeito o povo palestino vítima da ocupação sionista.
Os homens, mulheres e crianças, encarcerados nas prisões do Estado de Israel, são presos de consciência, privados da sua liberdade pelo crime único de resistirem ao esmagamento da sua identidade, de defenderem a sua dignidade, e de manterem viva a bandeira da esperança na liberdade.
Nestes termos, as organizações signatárias condenam da forma mais veemente, o assassinato de Arafat Jaradat nas prisões israelitas, denunciam como ilegal, iníqua e desumana, a condição a que estão sujeitos os milhares de palestinos presos pelo estado de Israel, e reclamam a sua imediata e incondicional libertação, como elemento essencial e indissociável do reconhecimento do direito do povo palestino à autodeterminação, e à independência.
Deste modo, as organizações signatárias:
- Expressam a sua solidariedade com os presos políticos palestinos e, através deles, com todo o povo palestino vítima da ocupação israelita
- Reclamam dos órgãos de soberania portugueses uma intervenção firme e determinada, que responsabilize Israel pela situação dos presos políticos palestinos e que exija o cumprimento, por aquele estado, dos princípios e normas do direito internacional e humanitário a que está obrigado pela sua condição de membro das Nações Unidas
- Apelam à opinião pública portuguesa para que se mobilize na denúncia dos crimes da ocupação israelita e na afirmação da sua solidariedade com o povo e os presos políticos palestinos, pugnando pela sua libertação
- Decidem promover um acto público de solidariedade, dia 19 de Março, pelas 18h00, em Lisboa (do Miradouro de São Pedro de Alcântara ao Largo Camões).
Organizações subscritoras até o momento:
Associação de Intervenção Democrática
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité Palestina
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
Conselho Português para a Paz e Cooperação
Ecolojovem “Os Verdes”
Federação Nacional Dos Professores
Federação Nacional dos Sindicatos do Trabalhadores em Função Públicas e Sociais
Interjovem - CGTP-IN
Juventude Comunista Portuguesa
Movimento Democrático de Mulheres
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
Partido Ecologista “Os Verdes”
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
União de Resistentes Anti-Fascistas Portugueses
União dos Sindicatos de Lisboa
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
A morte do cidadão palestino Arafat Jaradat, ocorrida no passado dia 23 de Fevereiro nas cadeias israelitas, veio, uma vez mais, chamar a atenção da opinião pública para a situação dramática em que se encontram os prisioneiros palestinos nas prisões do Estado de Israel.
Ainda que as autoridades israelitas tenham, de início, alegado motivos cardíacos para a morte, a autópsia ao corpo de Arafat Jaradat, entretanto realizada no Instituto Nacional de Medicina Forense de Israel, na presença de um médico palestino e dois médicos israelitas, não só desmentiu por completo aquela alegação, como revelou a existência de extensos hematomas, ferimentos e lesões internas recentes que só podem ter sido provocados por práticas reiteradas de tortura e espancamento.
A tortura constitui um crime equivalente à qualificação de crime contra a humanidade, e a sua prática está proibida por inúmeros tratados e convenções internacionais, a começar pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, adoptada pela Assembleia Geral da Onu em 10 de Dezembro de 1984, que Israel subscreveu em Outubro de 1991.
Na mesma ocasião em que se agrava dramaticamente o estado de saúde de alguns prisioneiros palestinos em consequência de períodos de greve de fome cada vez mais prolongados e progressivos – de entre os quais avulta o caso de Samer Tariq Issawi – o assassinato de Arafat Jaradat vem, uma vez mais, chamar a atenção do mundo para a condição dos prisioneiros palestinos nas cadeias israelitas e para a importância deste tema como expressão da violência, desumanidade e ilegalidade da ocupação que oprime o povo palestino.
Um relatório da UNICEF publicado nos últimos dias, conclui, a este propósito, que os maus-tratos às crianças palestinas pelo sistema de detenção militar israelita, além de muito difundidos, são sistemáticos e institucionalizados. Segundo dados da organização palestina de direitos humanos ADDAMEER, são 4812 os prisioneiros palestinos, dos quais 31 são crianças com menos de dezasseis anos.
Estão detidos em prisão administrativa – quer dizer, sem que contra eles tenha sido pronunciada qualquer acusação – cento e setenta e oito pessoas, das quais nove são deputados do Conselho Legislativo Palestino, constituído em consequência das eleições realizadas em Janeiro de 2006, que a comunidade internacional considerou livres e justas.
Vale a pena recordar, a este propósito, que em Maio de 2012, na sequência de um movimento generalizado de greve de fome entre os prisioneiros palestinos, o governo de Israel firmou um acordo com o comité de greve em que se comprometia, em particular, a não renovar as ordens de detenção administrativa dos cerca de 300 prisioneiros que estavam, à data, nessas condições.
Ainda de acordo com esse compromisso, Israel obrigava-se a pôr termo aos períodos de isolamento, e a autorizar, de novo, as visitas aos parentes em primeiro grau de prisioneiros oriundos da faixa de Gaza, assim como daqueles que, naturais da Margem Ocidental, estavam submetidos a medidas de segurança especiais.
Desde então e à semelhança de tantos outros compromissos não cumpridos por Israel, as autoridades de Israel desrespeitaram, de forma reiterada, as disposições daquele acordo, facto que levou muitos prisioneiros a retomarem o seu protesto na forma mais radical da greve de fome.
A condição dos presos palestinos nas cadeias israelitas não se resume, apenas, entretanto, a uma questão de direitos humanos. Ela reflecte, nas suas formas mais extremas, o quotidiano violento de opressão e humilhação a que está sujeito o povo palestino vítima da ocupação sionista.
Os homens, mulheres e crianças, encarcerados nas prisões do Estado de Israel, são presos de consciência, privados da sua liberdade pelo crime único de resistirem ao esmagamento da sua identidade, de defenderem a sua dignidade, e de manterem viva a bandeira da esperança na liberdade.
Nestes termos, as organizações signatárias condenam da forma mais veemente, o assassinato de Arafat Jaradat nas prisões israelitas, denunciam como ilegal, iníqua e desumana, a condição a que estão sujeitos os milhares de palestinos presos pelo estado de Israel, e reclamam a sua imediata e incondicional libertação, como elemento essencial e indissociável do reconhecimento do direito do povo palestino à autodeterminação, e à independência.
Deste modo, as organizações signatárias:
- Expressam a sua solidariedade com os presos políticos palestinos e, através deles, com todo o povo palestino vítima da ocupação israelita
- Reclamam dos órgãos de soberania portugueses uma intervenção firme e determinada, que responsabilize Israel pela situação dos presos políticos palestinos e que exija o cumprimento, por aquele estado, dos princípios e normas do direito internacional e humanitário a que está obrigado pela sua condição de membro das Nações Unidas
- Apelam à opinião pública portuguesa para que se mobilize na denúncia dos crimes da ocupação israelita e na afirmação da sua solidariedade com o povo e os presos políticos palestinos, pugnando pela sua libertação
- Decidem promover um acto público de solidariedade, dia 19 de Março, pelas 18h00, em Lisboa (do Miradouro de São Pedro de Alcântara ao Largo Camões).
Organizações subscritoras até o momento:
Associação de Intervenção Democrática
Colectivo Mumia Abu-Jamal
Comité Palestina
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional
Conselho Português para a Paz e Cooperação
Ecolojovem “Os Verdes”
Federação Nacional Dos Professores
Federação Nacional dos Sindicatos do Trabalhadores em Função Públicas e Sociais
Interjovem - CGTP-IN
Juventude Comunista Portuguesa
Movimento Democrático de Mulheres
Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente
Partido Ecologista “Os Verdes”
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
União de Resistentes Anti-Fascistas Portugueses
União dos Sindicatos de Lisboa
Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal
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