Mais uma "Casa Ocupada" em prol da população de Lisboa, com múltiplos eventos culturais, mas que "escapa" ao politicamente correcto da vereadora da CML Helena Roseta ... tão de esquerda que ela é!... e, como tal, está em vias de despejo por ordem da referida senhora. A CML, tal como a CMP, só se "lembraram" da existência de casas há muito devolutas e ao abandono depois de as mesmas serem ocupadas para fins culturais e de (re)aproximação da população.
INDIGNEM-SE!!! PROTESTEM!!!
6.º COMUNICADO DA ASSEMBLEIA DE SÃO LÁZARO
No dia de hoje deu entrada no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa uma providência cautelar a requerer a suspensão da eficácia do despacho 7/GVHR/2012 proferido pela Vereadora da Habitação e Desenvolvimento Social da CML Helena Roseta a 16 de Abril de 2012, bem como da notificação do despejo ordenado pela mesma Vereadora aos ocupantes do n.º 94 da Rua de São Lázaro em 2 de Maio passado, que o vem aplicar.
Põe-se em causa a legalidade do referido despacho, que altera o prazo de desocupação voluntária previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais (RDHM), reduzindo-o de 90 para 10 dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, e, consequentemente, da ordem de despejo acima mencionada. Aprovado pela Vereadora Helena Roseta ao abrigo de uma delegação de competência do Presidente da CML António Costa, o despacho 7/GVHR/2012 mostra-se inválido do ponto de vista jurídico pela violação de regras de competência, em concreto o facto de ser a assembleia municipal e não o presidente de câmara (ou um vereador por delegação de competências) o órgão competente para decidir alterações a um regulamento municipal.
Nada que nos surpreenda. Já estamos habituados a que o estado e as suas instituições violem as leis que eles mesmos produzem. Foi isso que aconteceu em 25 de Novembro de 2010, quando a Polícia Municipal, acompanhada por elementos da PSP, arrombou a porta do prédio de São Lázaro para desalojar e deter os que então ocupavam o edifício em violação da norma que estabelecia um prazo de 90 dias úteis para o desalojo após notificação. Foi isso que aconteceu no despejo do projecto Es.Col.A, no Porto, em Maio de 2011. Foi também isso que agora aconteceu com o despacho 7/GVHR/2012, aprovado por quem não tinha competência para tal.
Porém, não podemos deixar de recordar a insistência da Vereadora Helena Roseta na sua determinação no cumprimento da lei no que à ocupação de São Lázaro diz respeito. “Não há qualquer hipótese de os ocupantes ficarem no imóvel. Os regulamentos não o permitem.” E permite a lei que o Presidente da CML e a Vereadora Helena Roseta determinem a alteração do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais, uma competência exclusiva da Assembleia Municipal?
Julgamos que as questões da cidade, dos prédios abandonados à mercantilização das praças e jardins públicos, não são de natureza legal ou judicial. São políticas e sociais. No entanto, não recusamos nenhum meio de nos defendermos do autoritarismo da posição da CML, da arrogância e incompetência de quem contribui há largos anos para a construção de uma cidade sem vida. Não está em causa apenas o n.º 94 de São Lázaro. Estão os cinco mil prédios abandonados na cidade de Lisboa, a privatização de espaços públicos de convívio e lazer, toda uma política urbana com consequências criminosas para quem aqui vive, como a manutenção de rendas impossíveis, a impossibilidade de independência dos mais jovens, a retenção e especulação que alimentam e inflacionam o mercado imobiliário dos grandes grupos económicos.
É, afinal, contra tudo isso que Lázaro se levanta.
Assembleia do prédio ocupado na Rua de São Lázaro
14 de Maio de 2012
No dia de hoje deu entrada no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa uma providência cautelar a requerer a suspensão da eficácia do despacho 7/GVHR/2012 proferido pela Vereadora da Habitação e Desenvolvimento Social da CML Helena Roseta a 16 de Abril de 2012, bem como da notificação do despejo ordenado pela mesma Vereadora aos ocupantes do n.º 94 da Rua de São Lázaro em 2 de Maio passado, que o vem aplicar.
Põe-se em causa a legalidade do referido despacho, que altera o prazo de desocupação voluntária previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais (RDHM), reduzindo-o de 90 para 10 dias úteis nas situações de ocupações não autorizadas de habitações municipais, e, consequentemente, da ordem de despejo acima mencionada. Aprovado pela Vereadora Helena Roseta ao abrigo de uma delegação de competência do Presidente da CML António Costa, o despacho 7/GVHR/2012 mostra-se inválido do ponto de vista jurídico pela violação de regras de competência, em concreto o facto de ser a assembleia municipal e não o presidente de câmara (ou um vereador por delegação de competências) o órgão competente para decidir alterações a um regulamento municipal.
Nada que nos surpreenda. Já estamos habituados a que o estado e as suas instituições violem as leis que eles mesmos produzem. Foi isso que aconteceu em 25 de Novembro de 2010, quando a Polícia Municipal, acompanhada por elementos da PSP, arrombou a porta do prédio de São Lázaro para desalojar e deter os que então ocupavam o edifício em violação da norma que estabelecia um prazo de 90 dias úteis para o desalojo após notificação. Foi isso que aconteceu no despejo do projecto Es.Col.A, no Porto, em Maio de 2011. Foi também isso que agora aconteceu com o despacho 7/GVHR/2012, aprovado por quem não tinha competência para tal.
Porém, não podemos deixar de recordar a insistência da Vereadora Helena Roseta na sua determinação no cumprimento da lei no que à ocupação de São Lázaro diz respeito. “Não há qualquer hipótese de os ocupantes ficarem no imóvel. Os regulamentos não o permitem.” E permite a lei que o Presidente da CML e a Vereadora Helena Roseta determinem a alteração do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais, uma competência exclusiva da Assembleia Municipal?
Julgamos que as questões da cidade, dos prédios abandonados à mercantilização das praças e jardins públicos, não são de natureza legal ou judicial. São políticas e sociais. No entanto, não recusamos nenhum meio de nos defendermos do autoritarismo da posição da CML, da arrogância e incompetência de quem contribui há largos anos para a construção de uma cidade sem vida. Não está em causa apenas o n.º 94 de São Lázaro. Estão os cinco mil prédios abandonados na cidade de Lisboa, a privatização de espaços públicos de convívio e lazer, toda uma política urbana com consequências criminosas para quem aqui vive, como a manutenção de rendas impossíveis, a impossibilidade de independência dos mais jovens, a retenção e especulação que alimentam e inflacionam o mercado imobiliário dos grandes grupos económicos.
É, afinal, contra tudo isso que Lázaro se levanta.
Assembleia do prédio ocupado na Rua de São Lázaro
14 de Maio de 2012
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