segunda-feira, 23 de abril de 2012

Tolerância zero à sociedade fascizante

Cada dia que passa è cada vez mais evidente o que pretendem os senhores do governo do grande capital. Combater qualquer protesto que ouse erguer-se contra a sua política terrorista .
O comentário que divulgamos a seguir denuncia as provocações à democracia vindas do ministério interna e da sua guarda pretoriana .

"Ilustres e corajosos meninos e ilustres e corajosas meninas:

Acabo de ver o título do DN em cujos termos a PSP (!) prepara “tolerãnciazero”(!) para o 25 de Abril(!)... Imagine-se. Sugiro portanto que,imediatamente, se delibere sobre a tolerência zero face à PSP, face ao Sr.Ministro da Administração Interna e face ao sr. Presidente Rio, procedendo-se ànotificação prévia, por comunicado público com cópia expedida a suasexcelências por mail e correio.

Com efeito, a vacuidade moral de lumpen que tem caracterizado asrecentes intervenções da PSP em Lisboa e no Porto faz vagamente lembrar a hordabárbara que os conservadores sabiam usar –à margem da intervençãoinstitucional, todavia - durante as convulsões sociais alemãs do principio doséculo passado, como nos testemunha Jünger.

Ora, justamente, a uilização do lumpem é sempre repulsiva, mas afusão dessa conduta com a pretensa respeitabilidade institucional, torna-sesimplesmente intolerável.

É pois preciso recordar que em República não há dignidadesuperior à de cidadão e que os agentes devem a todo e qualquer cidadão acortesia (protocolarmente e cerimonialmente) devida a oficiais superiores, estandocircunscritos ao uso proporcionado da força no âmbito do cumprimento da Lei -àqual todos os cidadãos estão vinculados como modo de obediência a si próprios –no quadro da absoluta impossibilidade (lógico-normativa) da subordinaçãopessoal de qualquer cidadão seja a quem for.

O quadro das agressões à bastonada de raparigas ou mulheres decostas, as agressões a ponta-pé a rapazes no chão (ou o disparo de tasers sobrepessoas caídas) a danificação de bens e equipamentos (máquinas fotográficasatiradas ao chão, por exemplo) são condutas que em bom rigor permitem a detençãoem flagrante dos agentes policiais no local e a legítima defesa, compreendendoa legítima defesa de terceiro (para dizer o mínimo).

As condutas em referência também dão causa de pedir em acção deindemnização contra o Estado, contra os comandos e designadamente contra o Sr.Ministro da Administração Interna, a Direcção Nacional da PSP e os funcionáriose agentes directamente actuantes em tais distúrbios, se ocorrerem como (infelizmente)têm ocorrido.

A simples presença de forças em número exagerado corresponde anosso modesto olhar a uso desproporcionado da força –ainda que só deforma intimidatória, sendo em todo o caso ilegítima qualquer intimidação quantoao exercício de Direitos Fundamentais, como o de manifestação- e essapresença, neste quadro já habitual de intervenção (suficientemente demonstradopelas imagens televisivas difundidas e pelo depoimento escrito de jornalistaspresentes), é o preliminar perfeito do que um “rigoroso inquérito”posterior virá a concuir ser “culpa” das vítimas. E nisso tambémnão há nenhuma novidade – sublinhado que se faz no espírito da melhorcolaboração - face à experiência quanto à estrutura argumentativa dosdelinquentes em juízo criminal. É frequente que enunciem a convicção em cujostermos a culpa é das suas vítimas. (Na violação, na violência doméstica, na tortura,no proxenetismo, na burla, como no assédio moral, essa estrutura argumentativaé tão comum que já não impressiona ninguém e muito menos os advogados,procuradores e juízes).

Temos a noção do verdadeiro lirismo que seria contar com o MPnestas matérias e nesta fase. Mas subsiste o Juiz Cível com a estrictaobrigação de imparcialidade – e o procurador junto do Cível fará quantoentenda relativamente à prova aí produzida, porque não nos parece que, havendocrime, ele possa ser classificado como particular ou semi-público – subsistetambém o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Isto não pode continuar aacontecer.

E o que mais nos faltava era que a PSP ousassse deixar sob intimidação prévia quem se prepara para reafirmar politicamente a queda daditadura nacional-católica (que em muitos aspectos nos parece mais radical que os fascismos). Uma tal manifestação da polícia traduz nem a indigência intelectual e a desadequação radical da sua direcção face aos pressupostos jusfilosóficos do sistema. Tal conduta institucional não é compatível com ademocracia parlamentar, nem o voto expresso autoriza tal prática institucional(alheia a qualquer programa eleitoral votado).

Independentemente do facto da PSP ter como igreja oficial a Igreja Católica e de nesse âmbito não rarearem os nostálgicos, isto não é tolerável.Simplesmente.

Tal circunstância não admite, é certo, uma providência cautelar aexigir do Governo (e das suas forças policiais com frequente conduta de lumpen)o cumprimento estricto da Lei, porque isso é um pressuposto, hoje ridiculo e esvasiado de conteúdo útil, mas um pressuposto formal, não obstante. Resta-nosportanto assegurar que os responsáveis politicos e operacionais comparecerão emacção de indemnização se derem causa a danos cuja ressarcibilidade se torne necessária.

Isto é quanto decorre da Revolução Francesa, que propiciou alibertação da gleba aos Santos, aos Dias e aos Alves que com tanta frequencia integram os comandos policiais, os ministérios e até as magistraturas. De modo que carece de sentido pôr em causa esta estruturação normativa, sem que esses Dias,Alves e Santos se predisponham a regressar à gleba da qual os libertou a Revolução.Se é por isso que se batem, esses inteligentes dirigentes das “forças daordem” (jamais concedendo), também a isso lhes diremos que não. Nãoaceitamos a ausência de direitos em razão da condição social do nascimento. Nemem relação a eles.

Ficando isto dito, já se vê, com a renovada expressão do nossomais afectuoso respeito (aliás tão conhecido que sobre a sua natureza e alcancese não admitem quaisquer dúvidas).

Façam isto, ou alguma coisa assim, sim? E contem comigo para asequência.

Beijos e abraços conforme os usos"

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